Todos sabemos que para prestação de um serviços ou venda de um produto, de qualquer natureza, é obrigatória a emissão de Nota Fiscal, ela consiste em documentação de uma determinada transação e serve ainda para o recolhimento dos impostos. Quanto não emitimos Nota, ou não recebemos a devida nota de algum produto que compramos ou serviços que contratamos, consiste em sonegação fiscal. Falaremos aqui um pouco sobre a Nota Fiscal Eletrônica, tipo de emissão mais utilizado pelas empresas hoje, como emitir e os impostos nela devidos para o município de Belo Horizonte.
Na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, exitem três tipos de emissão de Notas Fiscais, sendo eles:
Nota Fiscal Eletrônica
As Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) são emitidas de forma virtual, através do portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BHISS Digital) Para emitir uma NF-e o primeiro passo é a sua empresa possuir um certificado digital.
Certificado Digital: consiste em uma assinatura com validade jurídica que garante a proteção de transações eletrônicas de uma empresa ou pessoa física, permitindo assim que se identifiquem e assinem digitalmente documentos virtuais em qualquer lugar que estiverem com segurança. Para emissão do Certificado Digital, é necessário conhecer as empresas que possuem permissão para vendê-lo, as mesmas estão listadas no site do Instituto Nacional da Tecnologia da Informação (ITI).
Nota Fiscal de Serviços (tradicional, em papel)
Para emissão da Nota Fiscal tradicional, é necessário também o cadastro no Portal BHISS Digital e atendimento presencial na Secretaria Municipal de Finanças, munido da lista dos devidos documentos, conforme constam no link abaixo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte:
Nota Fiscal de Serviços Avulsa
Consiste em nota fiscal para estabeleciomento não prestadores de serviços e estabelecimentos prestadores de serviços com diferimento e/ou regime especial.
Passo a Passo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica
1 – O primeiro passo é acessar o portal de PBH e obter o login e senha para acesso aos serviços disponibilizados: BHISS Digital. Para realizar o cadastro, é necessário possuir o certificado digital conforme citado anteriormente.O passo a passo para este cadastro e os documentos necessários podem ser encontrados clicando aqui:
2 – Uma vez que sua empresa possui o login e senha, você deve acessar o portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através do BHISS Digital.
3 – No canto direito, selecione o item NFS.e Geração.
4 – O link abrirá uma nova janela de autenticação, onde deverão ser inseridos o login e senha do cadastro.
5 – No barra superior, deverá clicar no item Geração.
6 – Neste menu, são apresentadas três opções, sendo elas:
- Criar uma nova NFS.e – Basta colocar a data e confirmar
- Substituir uma NFS.e emitida com erro – Será necessário informar qual NF deverá ser substituída, lembrando que uma vez realizado este processo, a NF anterior será automaticamente cancelada.
- Emitir NFS.e com reaproveitamento de dados de um tomados, neste caso, você irá emitir uma nova NF para um mesmo cliente anterior.
7 – A primeira aba é para preenchimento do Tomador do(s) Serviço(s), consiste no cliente contratante dos serviços.
8 – Identificação do(s) serviço(s), neste campo é importante inserir o máximo de descrição quanto for necessário, a partir de 2016 para informação da Lei da Transparência, fomos instruídos pela Contabilidade a informar os impostos incidentes sobre a NF, sendo eles impostos Federais (13,45%) e Municipais (3,12%) conforme fonte do IBPT, este impostos não são referente aos impostos que a empresa paga de acordo com a NF. Outro dado que se tornou necessário no caso de arquitetura é o nome completo do arquiteto, CAU e CPF.
9 – Os campos Código de Tributação do Município e Item da lista de serviço, deverá ser escolhido de acordo com o serviço prestado pela sua empresa, a própria PBH lista alguns serviços para escolha daquele que melhor se encaixa.
10 – Normalmente a Natureza da Operação é tributação no município, significa que o serviço prestado foi em Belo Horizonte, caso o serviço tenha sido executado em outra cidade que sua empresa seja registrada, o município do ISSQN deverá ser alterado.
11 – Passaremos agora para a aba de valores. O primeiro valor é o total dos serviços, lembrando que deste valor serão descontados os devidos impostos e o valor final será o valor líquido da NF.
Falaremos agora um pouco sobre os impostos:
É um tema ainda bastante complexo para maioria das pessoas, a partir da Lei 12.741/2012, todos os impostos devem ser apresentados na NF Eletrônica, a fim de informar para a população todos os impostos que estão sendo pagos em cima de um produto ou serviços. Um exemplo claro são as Notas Fiscais de supermercados, sempre na parte inferior, são informados os impostos incidentes sobre aquela mercadoria.
No caso das Notas Fiscais de Arquitetura, normalmente preenchemos todos os impostos, sendo eles: IR, PIS, Cofins, CSLL e ISS. Não descontar algum deste impostos na sua NF, não significa que você não pagará ele, pelo contrário, você o receberá quando a NF for paga, porém, será pago no momento em que a contabilidade emitir a guia daquele imposto. Falaremos agora um a um e qual o prazo para pagamento, lembrando que a alíquota de cada imposto varia de acordo com a atividade prestada por sua empresa e o tipo de tributação em que ela se enquadra.
Prestação de Serviço de Arquitetura (Alíquota do ISS é de 2,5%)
Tributação de Lucro Presumido
Impostos Federais
IR – Imposto sobre o acúmulo de rendimento da pessoa jurídica. Alíquota= 1,5% Pagamento: Trimestral
IR – Diferença que não é apurada na NF, deve ser paga após sua emissão Alíquota: 3,3% Pagamento: Trimestral
Cofins – Consiste na contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Alíquota: 3% Pagamento: Mensal
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Alíquota: 1% Pagamento: Trimestral
CSLL – Diferença que não é apurada da NF, porém deverá ser paga após sua emissão. Alíquota: 1,88% Pagamento: Trimestral
PIS – Programa de Integração Social. Alíquota: 0,65% Pagamento: Mensal
Impostos Municipais
ISS – Imposto de acordo com a prestação de serviços, os serviços estão listados na Lei Complementar Nº 116, de 31 de Julho de 2013. Alíquota: 2,5% Pagamento: Mensal (mês após a emissão da NF).
A data do pagamento dos impostos variam de acordo com o tipo de regime que sua empresa se enquadra, este tipo de regime pode ser alterado sempre no início do exercício, ou seja, no início de um determinado ano. Os dois tipos de regime são:
Regime de Competência: No regime de competência, o registro do evento para a contabilidade acontece na data exata em que ele aconteceu, por exemplo, se foi emitida uma nota fiscal no dia 16/08/2016, os impostos serão cobrados mensalmente ou trimestralmente a partir desta data, independente de o valor da NF ter sido recebida ou não.
Regime de caixa: Já o regime de caixa, o registro da NF é no dia em que ela foi recebida e informada à contabilidade, ou seja, os impostos somente serão devidos após o recebimento do valor da Nota Fiscal, exceto o ISS que é cobrado de acordo com a emissão da NF.
Dicas:
É possível perceber como a emissão de NF’s e principalmente o acompanhamento do impostos a pagar são sempre muito complicados, portanto daremos algumas dicas do que fazemos em nossa empresa para organizar.
1 – Possuímos uma tabela em excel, já com os impostos a serem computados na NF com suas devidas alíquotas, lembrando que os que foram citados como diferença que não é apurada na NF não devem ser calculados na nota.
2 – Temos ainda uma tabela de excel, onde constam todas as NF’s emitidas, todos os impostos que já foram descontados nela, e os que não foram, além da data de emissão da NF e data de pagamento da mesma. Desta forma, conseguimos apurar quais impostos não foram descontados na NF e devem ser pagos, para reservarmos sempre o dinheiro dos impostos e não levar um susto no momento que chegar a guia para pagamento.
Espero ter esclarecido um pouco sobre a emissão de Notas Fiscais e impostos incidentes.
Até a próxima!
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