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Dúvidas sobre regularização de imóveis em Belo Horizonte

Renata Lafetá 13 julho, 2018
Regularização PBH

A elaboração de projetos para aprovação e a regularização de imóveis envolve a análise de inúmeras leis, normas e decretos. Muitas vezes, esse grande volume de informações gera dúvidas ou não esclarece de maneira satisfatória impasses existentes ou situações muito específicas.

Visando facilitar o acesso às informações, a Prefeitura de Belo Horizonte mantém um canal de comunicação com profissionais capacitados e aptos a interpretar e solucionar suas dúvidas.

Este canal, conhecido como Plantão Técnico, ocorre com horário marcado no BH Resolve (Rua dos Caetés, 342 – Centro, Belo Horizonte – MG). O agendamento é eletrônico e deve ser feito através deste link. A categoria é “REGULAÇÃO URBANA” e o serviço é “PLANTÃO – EDIFICAÇÃO E OUTROS – ORIENTAÇÕES SOBRE REGULAÇÃO URBANA”

Em nosso último atendimento, esclarecemos algumas dúvidas frequentes, listadas abaixo, que podem ser úteis para você também.

1- A regularização de edificações construídas antes de 16 de janeiro de 2014, que não respeitam a legislação vigente, através da Lei de Anistia, é onerosa e pode resultar em valores altos a serem recolhidos. É possível parcelar esse valor? Qual o número máximo de parcelas?

Sim, é possível parcelar em até 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela, para Pessoa Física, é R$ 50,00, enquanto para Pessoa Jurídica é R$ 200,00. No entanto, a Certidão de Baixa de Construção (Habite-se) só é concedida após quitação do valor total.

2- Para regularização de edificações, a PBH exige atendimento à ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos)? Como é feito em casos de edificações muito antigas?

Sim, a PBH exige atendimento à norma. Visando proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura das edificações à maior quantidade possível de pessoas, a aprovação de projetos, tanto inicial quanto de modificação, está condicionada ao atendimento à norma. Edificações construídas antes de 2000, data de publicação da primeira norma de acessibilidade, são tratadas caso a caso. O não atendimento à norma, nesses casos, deve ter uma justificativa técnica consistente, analisada e aprovada pela Prefeitura de Belo Horizonte.

3- A Lei de Anistia possibilita a regularização de imóveis construídos antes de 16 de janeiro de 2014. Existe alguma possibilidade de regularização de edificações construídas após esta data? É necessária demolição?

Edificações construídas após a data de publicação da Lei de Anistia que não respeitam a lei vigente não poderão ser regularizadas e deverão ser demolidas. Não existe nenhuma outra lei que assegure a regularização nesses casos.

4- Uma edificação antiga, construída conforme projeto aprovado pela PBH, não tem Certidão de Baixa de Construção. Atualmente, a via onde essa edificação se encontra construída tem previsão de alargamento. A regularização pode desconsiderar essa previsão em função da época da aprovação do projeto?

Se a edificação construída for fiel ao projeto aprovado, mesmo que muitos anos atrás, basta efetuar Comunicação de Término de Obras à PBH, que concederá a Baixa de Construção (Habite-se) caso constate que foram atendidas todas as condições para concessão da mesma. Se a edificação tiver sofrido alterações, no entanto, a regularização considera a lei vigente e, portanto, a previsão de alargamento da via não pode ser desconsiderada.

5- Para regularização de unidades autônomas modificadas em edifícios com projeto aprovado (microfilmado), quais desenhos deverão ser apresentados? Como deverá ser feito o cálculo de áreas?

A Portaria SMPU Nº 001/2018, publicada em 17 DE JANEIRO DE 2018 define que, nessa situação, deverão ser apresentados: a cópia do projeto aprovado, a(s) planta(s) do(s) pavimento(s) alterado(s), cortes esquemáticos para verificação da altimetria e o H da construção (se for o caso), e a planta de situação. A PBH poderá solicitar, para melhor entendimento do projeto, a apresentação de outros desenhos caso julgue necessário. As modificações propostas deverão estar descritas em memorial descritivo anexado junto ao projeto.

Para cálculo das áreas, deverão ser representados polígonos esquemáticos com a memória de cálculos, além da Planinha de Cálculo de Áreas padrão da PBH, conforme legislação vigente.

 

Nossa equipe é especializada em aprovação e regularização de projetos na PBH! Estamos à disposição para auxiliá-lo(a) em sua demanda.

 

Atenciosamente,

 

Renata Lafetá

Arquiteta e Urbanista

 

Renata Lafetá

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