Como devem ser as calçadas em BH?
As calçadas da cidade de Belo Horizonte devem respeitas as normas e diretrizes da PBH, redigidas exclusivamente para padronizar as calçadas.
A legislação passou por várias alterações nos últimos anos e hoje se divide em 2 grandes grupos:
- o modelo central, dentro da avenida do Contorno,
- o modelo municipal, que abrange toda a cidade.
A utilização do piso tátil direcional será obrigatório em calçadas largas acima de 3,10 m de largura ou em passeios estreitos que não possuam a linha guia definida (ou alinhamento frontal).
Nas calçadas acima de 3,10 m, o piso direcional deverá ser implantado a 0,40 m do alinhamento (lado oposto à rua, ou seja, na calçada).
Os quatro tipos de pisos aceitos na cidade são: o
- piso cimentado padrão Sudecap,
- a placa pré-moldada de concreto,
- o ladrilho hidráulico
- e o revestimento permeável (concreto permeável ou asfalto permeável).
A área Central (área interna à avenida do Contorno), permanece com o padrão específico, sem alterações, mas fica suspenso o uso do piso tátil direcional.
Conforme está previsto no Código de Posturas (Lei 8.616/2003), o proprietário do imóvel é o responsável pela construção e pela manutenção do passeio em frente ao seu imóvel.
O passeio correto, em acordo com o padrão municipal, melhora a mobilidade dos pedestres, pois é mais acessível e seguro, uma vez que diminui o risco de quedas. A não conservação ou a construção em desacordo com as normas é passível de fiscalização e o proprietário está sujeito a multa.
Em caso de dúvidas sobre como executar a obra do passeio, o cidadão poderá solicitar os serviços da Renato Melo Arquitetura para o desenvolvimento de projeto específico.
Neste link você poderá encontrar a Cartilha ilustrativa do Padrão Municipal de Calçadas.
Quais os principais motivos para se elaborar um projeto de calçada?
Os projetos usualmente são elaborados para novas edificações, ou seja, no momento da finalização da obra (vistoria de baixa / habite-se) a calçada já se encontrará dentro dos padrões da PBH evitando quaisquer atrasos na finalização / locação / vendas do empreendimento.
É muito comum também que edificações, sejam unifamiliares, multifamiliares ou comerciais, sejam notificadas para sanar alguma irregularidade ou inconformidade no padrão de sua calçada.
No caso de não atendimento à notificação, esta se tornará uma autuação e posteriormente uma multa, que deverá ser paga periodicamente até que a irregularidade seja sanada. Este último caso tem se tornado uma das principais razões pela busca de um projeto de regularização de calçadas.
Quais são os critérios básicos?
As regras para a execução de calçadas em geral são simples. O que não quer dizer que a adequação da calçada seja necessariamente algo simples. Muitas vezes demolições e algum volume de obra se fazem necessários para a adequação.
As diretrizes gerais são:
- Os meio-fios devem ter altura de 20cm da sarjeta até o topo do meio fio.
- Sarjeta é o encontro da pista de rolamento com a guia do meio fio (por onde corre a água da chuva).
- A inclinação transversal (do topo da guia do meio fio, até o alinhamento do lote) deve ter inclinação mínima de 1% e máxima de 3%.
- Rampas de acesso de veículos (rebaixos) devem seguir regras específicas de dimensionamento em função da situação da calçada.
- As aberturas para acesso de veículos e pedestres deverão seguir, em sua soleira, a inclinação longitudinal da calçada. As rampas de concordância entre diferentes níveis e inclinações deverão acontecer sempre internamente ao terreno.
Nota: 3% de inclinação significa que a cada 1 metro (100 centímetros) de largura da calçada, sobe-se 3 centímetros. Por exemplo, no caso de uma calçada com largura de 2,6 metros, o desnível poderá ser de no máximo 7,8 centímetros. Sempre subindo em direção ao alinhamento.
Quais são os erros e irregularidades mais comuns?
- Rampas invadindo a via.
- Rampas iniciando na guia do meio fio e não no alinhamento do imóvel.
- Elementos construtivos (quaisquer que sejam) ultrapassando o alinhamento do imóvel, ou seja, invadindo a via pública.
- Inclinação transversal da calçada excessiva.
- Obstáculos.
- Degraus mal projetados e/ou fora de norma.
- Falhas na interpretação da posição dos pisos podotáteis.
- Altura irregular da guia do meio fio.
Conte com nossa equipe de profissionais para orientá-lo com relação ao projeto e obra para adequação de sua calçada.
Cordialmente,
Renato Melo | Sócio-Diretor – Departamento de Projetos
Renato Melo | Arquitetura
T +55 31 2511 8920 | C +55 31 98696 8877
site: www.renatomelo.com | e-mail: info@renatomelo.com
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