A elaboração de projetos para aprovação e a regularização de imóveis envolve a análise de inúmeras leis, normas e decretos. Muitas vezes, esse grande volume de informações gera dúvidas ou não esclarece de maneira satisfatória impasses existentes ou situações muito específicas.
Visando facilitar o acesso às informações, a Prefeitura de Belo Horizonte mantém um canal de comunicação com profissionais capacitados e aptos a interpretar e solucionar suas dúvidas.
Este canal, conhecido como Plantão Técnico, ocorre com horário marcado no BH Resolve (Rua dos Caetés, 342 – Centro, Belo Horizonte – MG). O agendamento é eletrônico e deve ser feito através deste link. A categoria é “REGULAÇÃO URBANA” e o serviço é “PLANTÃO – EDIFICAÇÃO E OUTROS – ORIENTAÇÕES SOBRE REGULAÇÃO URBANA”
Em nosso último atendimento, esclarecemos algumas dúvidas frequentes, listadas abaixo, que podem ser úteis para você também.
1- A regularização de edificações construídas antes de 16 de janeiro de 2014, que não respeitam a legislação vigente, através da Lei de Anistia, é onerosa e pode resultar em valores altos a serem recolhidos. É possível parcelar esse valor? Qual o número máximo de parcelas?
Sim, é possível parcelar em até 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela, para Pessoa Física, é R$ 50,00, enquanto para Pessoa Jurídica é R$ 200,00. No entanto, a Certidão de Baixa de Construção (Habite-se) só é concedida após quitação do valor total.
2- Para regularização de edificações, a PBH exige atendimento à ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos)? Como é feito em casos de edificações muito antigas?
Sim, a PBH exige atendimento à norma. Visando proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura das edificações à maior quantidade possível de pessoas, a aprovação de projetos, tanto inicial quanto de modificação, está condicionada ao atendimento à norma. Edificações construídas antes de 2000, data de publicação da primeira norma de acessibilidade, são tratadas caso a caso. O não atendimento à norma, nesses casos, deve ter uma justificativa técnica consistente, analisada e aprovada pela Prefeitura de Belo Horizonte.
3- A Lei de Anistia possibilita a regularização de imóveis construídos antes de 16 de janeiro de 2014. Existe alguma possibilidade de regularização de edificações construídas após esta data? É necessária demolição?
Edificações construídas após a data de publicação da Lei de Anistia que não respeitam a lei vigente não poderão ser regularizadas e deverão ser demolidas. Não existe nenhuma outra lei que assegure a regularização nesses casos.
4- Uma edificação antiga, construída conforme projeto aprovado pela PBH, não tem Certidão de Baixa de Construção. Atualmente, a via onde essa edificação se encontra construída tem previsão de alargamento. A regularização pode desconsiderar essa previsão em função da época da aprovação do projeto?
Se a edificação construída for fiel ao projeto aprovado, mesmo que muitos anos atrás, basta efetuar Comunicação de Término de Obras à PBH, que concederá a Baixa de Construção (Habite-se) caso constate que foram atendidas todas as condições para concessão da mesma. Se a edificação tiver sofrido alterações, no entanto, a regularização considera a lei vigente e, portanto, a previsão de alargamento da via não pode ser desconsiderada.
5- Para regularização de unidades autônomas modificadas em edifícios com projeto aprovado (microfilmado), quais desenhos deverão ser apresentados? Como deverá ser feito o cálculo de áreas?
A Portaria SMPU Nº 001/2018, publicada em 17 DE JANEIRO DE 2018 define que, nessa situação, deverão ser apresentados: a cópia do projeto aprovado, a(s) planta(s) do(s) pavimento(s) alterado(s), cortes esquemáticos para verificação da altimetria e o H da construção (se for o caso), e a planta de situação. A PBH poderá solicitar, para melhor entendimento do projeto, a apresentação de outros desenhos caso julgue necessário. As modificações propostas deverão estar descritas em memorial descritivo anexado junto ao projeto.
Para cálculo das áreas, deverão ser representados polígonos esquemáticos com a memória de cálculos, além da Planinha de Cálculo de Áreas padrão da PBH, conforme legislação vigente.
Nossa equipe é especializada em aprovação e regularização de projetos na PBH! Estamos à disposição para auxiliá-lo(a) em sua demanda.
Atenciosamente,
Renata Lafetá
Arquiteta e Urbanista




Olá pessoal! Tenho uma dúvida. Moro em um prédio muito antigo, no bairro Floresta em Belo Horizonte, com projeto da época de Juscelino Kubitschek (1960). Compramos o imóvel (apartamento térreo) em 1990, e quando compramos a fachada sera de um portão principal para entrada de todos os moradores e um portão mais abaixo, de entrada individual de acesso ao meu apartamento. Essa fachada tem sido dessa forma desde a década de 70. Hoje o síndico veio me dizer, que no habite-se do prédio, a fachada contava com o portão principal de entrada dos moradores e que, onde é o meu portão individual, seria um portão de garagem. Devido a essa informação, querem colocar um portão de garagem no lugar do meu portão. Gostaria de saber se existe algo que eu possa fazer para manter a estrutura que está, há mais de 50 anos?
Boa tarde,
A outorga onerosa, já estipulada e calculada pelo Município em processo administrativo próprio, constitui um crédito não tributário. Tal crédito pode ser cancelado pela prescrição?
Prezada Renata,
por favor, você sabe se há algum prazo para adequação (acessibilidade) de imóvel comercial?
Eu consigo liberar a operação de um imóvel sem ter a plataforma elevatória inicialmente?
Obrigado!