“Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA.”
“Infração: OCUPAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO NÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA.”
Seja sua edificação residencial, não residencial ou mista, se você recebeu uma notificação da Prefeitura de Belo Horizonte com os dizeres acima, é necessário regularizar o seu imóvel!
As infrações são publicadas no Diário Oficial do Município – DOM, e podem ser acessadas através deste link.
Mas o que significa ocupar, habitar ou utilizar edificação sem Certidão de Baixa de Construção concedida pela Prefeitura?
Também conhecida como Habite-se, a Certidão de Baixa de Construção é uma certidão emitida pela PBH, comprobatória que a edificação foi construída conforme projeto aprovado e a legislação vigente.
Antes de iniciar qualquer construção, modificação ou reconstrução no município de Belo Horizonte, é necessária aprovação do projeto de edificação, respeitando a legislação vigente. Após o término da obra, o responsável técnico deve efetuar Comunicação de Término de Obras à PBH, que concederá a Baixa de Construção caso constate que foram atendidas todas as condições para concessão da mesma.
No entanto, ainda existem três situações comuns no município de Belo Horizonte, que tornam irregular a ocupação, habitação ou utilização de diversas edificações:
1) Construção sem prévia aprovação do projeto de edificação, muitas vezes, inclusive, sem respeitar a legislação vigente.
2) Edificações que possuíam Certidão de Baixa de Construção, mas foram modificadas ou reconstruídas sem prévia aprovação do projeto de edificação e, portanto, perderam a validade da Baixa de Construção existente.
3) Construção regular, em conformidade com projeto de edificação aprovado pela Prefeitura de Belo Horizonte, porém sem Certidão de Baixa de Construção pela não Comunicação de Término de Obras e pela não solicitação da Baixa de Construção.
Neste terceiro caso, se a edificação existente estiver de acordo com o projeto aprovado e com a legislação pertinente, e se atender a todas as condições exigidas pela PBH, é possível solicitar a Certidão de Baixa de Construção.
Nos outros dois casos, no entanto, é necessária a regularização total da edificação ou da modificação / reconstrução realizada sem prévia aprovação e projeto de edificação.
Se a edificação respeitar a legislação vigente, a regularização é possível. Se não respeitar, no entanto, só será possível para aquelas construídas antes de 16 de janeiro de 2014. Esta é a data de publicação da lei n° 10.706, que dispõe sobre a regularização de edificações no Município de Belo Horizonte, conhecida como Lei de Anistia. Conheça mais sobre essa lei clicando neste link.
A regularização será onerosa. O valor a ser recolhido varia de acordo com o tipo de irregularidade e com a classificação da edificação. Estes valores podem ser conferidos no post que fizemos sobre Oportunidade de regularização de imóveis Belo Horizonte: Lei de anistia.
Nossa equipe é especializada em aprovação e regularização de projetos na PBH! Estamos à disposição para auxiliá-lo(a) em sua demanda.
Um abraço,
Renata Lafetá
Arquiteta e Urbanista
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