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Edifícios destinados ao uso coletivo: a necessidade de obtenção do AVCB

Renata Lafetá 25 agosto, 2016

Você sabia que a prevenção e o combate a incêndio e pânico são obrigatórios para toda edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado de Minas Gerais?

 

É o que diz a Lei 14.130 de 19 de dezembro de 2001, que exige a regularização das edificações junto ao Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais (CBMMG), visando garantir a segurança mínima dos usuários.

 

São consideradas edificações ou espaços destinados a uso coletivo os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais.

 

Para certificar a segurança das edificações regularizadas, o CBMMG criou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, conhecido de maneira simplificada como AVCB, que é um documento emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas. O funcionamento das edificações e espaços de uso coletivo está condicionado à obtenção do AVCB, não sendo permitido, portanto, o exercício de qualquer atividade sem a devida regularização.

 

As medidas a serem tomadas para prevenção e combate a incêndio e pânico variam bastante de acordo a área da edificação ou do espaço, a atividade desenvolvida, a ocupação e seu respectivo risco.

 

É necessário determinar a classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação de acordo com uma tabela disponibilizada pelo Corpo de Bombeiros. Essa tabela apresenta doze diferentes usos/ocupações, subdivididos em diversas categorias, conforme mostrado a seguir:

 

Grupo A: Residencial

Divisão A-1: Habitação unifamiliar

Divisão A-2: Habitação multifamiliar

Divisão A-3: Habitação coletiva

 

Grupo B: Serviço de hospedagem

Divisão B-1: Hotel e assemelhado

Divisão B-2: Hotel residencial

 

Grupo C: Comercial

Divisão C-1: Comércio com baixa carga de incêndio

Divisão C-2: Comércio com média e alta carga de incêndio

Divisão C-3: Shopping center

 

Grupo D: Serviço profissional

Divisão D-1: Repartições públicas e locais para prestação de serviço profissional ou condução de negócios

Divisão D-2: Agência bancária

Divisão D-3: Serviço de reparação (exceto os classificados em G-4)

Divisão D-4: Laboratório

 

Grupo E: Educacional e cultura física

Divisão E-1: Escola em geral

Divisão E-2: Escola especial

Divisão E-3: Escola para cultura física

Divisão E-4: Centro de treinamento profissional

Divisão E-5: Pré-escola

Divisão E-6: Escola para portadores de deficiências

 

Grupo F: Local de reunião de público

Divisão F-1: Local onde há objeto de valor inestimável

Divisão F-2: Local religioso ou velório

Divisão F-3: Centro esportivo e de exibição

Divisão F-4: Estação e terminal de passageiro

Divisão F-5: Arte cênica

Divisão F-6: Local de diversão

Divisão F-7: Evento temporário

Divisão F-8: Local para refeição

Divisão F-9: Recreação

Divisão F-10: Exposição de objetos e animais

Divisão F-11: Auditórios

 

Grupo G: Serviço automotivo e assemelhados

Divisão G-1: Garagem sem acesso de público

Divisão G-2: Garagem com acesso de público

Divisão G-3: Local dotado de abastecimento de combustível

Divisão G-4: Serviço de conservação, manutenção e reparos

Divisão G-5: Hangares

 

Grupo H: Serviço de saúde e institucional

Divisão H-1: Hospital veterinário

Divisão H-2: Locais onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais

Divisão H-3: Hospital e assemelhado

Divisão H-4: Edificações das forças armadas e policiais

Divisão H-5: Local onde a liberdade das pessoas sofre restrições

Divisão H-6: Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias

 

Grupo I: Indústria

Divisão I-1: Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados apresentam baixo potencial de incêndio

Divisão I-2: Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados apresentam médio potencial de incêndio

Divisão I-3: Locais onde há alto risco de incêndio

 

Grupo J: Depósito

Divisão J-1: Depósito de material incombustível

Divisão J-2: Todo tipo de depósito

Divisão J-3: Todo tipo de depósito

Divisão J-4: Todo tipo de depósito

 

Grupo L: Explosivos

Divisão L-1: Comércio

Divisão L-2: Indústria

Divisão L-3: Depósito

 

Grupo M: Especial

Divisão M-1: Túnel

Divisão M-2: Tanques ou parque de tanques

Divisão M-3: Central de comunicação e energia

Divisão M-4: Propriedade em transformação

Divisão M-5: Processamento de lixo

Divisão M-6: Terra selvagem

Divisão M-7: Pátio de containers

 

Uma segunda tabela especifica as cargas de incêndio de acordo com a ocupação. Um pensionato, por exemplo, classificado como A-3, apresenta carga de incêndio de 300MJ/m², enquanto uma biblioteca, classificada como F-1, apresenta carga de incêndio de 2.000MJ/m². É necessário consultar cada um das tabelas e suas respectivas descrições para classificar corretamente a edificação ou espaço a ser regularizado.

 

Considera-se edificação de baixo risco aquela com carga de incêndio até 300MJ/m², de médio risco quando a carga é maior que 300 e até 1.200MJ/m² e alto risco quando acima de 1.200MJ/m².

 

Baseado nas características do espaço a ser regularizado, determina-se as exigências com relação à segurança contra incêndio e pânico. Em alguns casos, pode ser necessária a instalação de iluminação de emergência, extintores, saídas de emergência, controle de materiais de acabamento e de revestimento, brigada de incêndio, etc. Em outros casos, quando há menor risco de incêndio, as medidas de segurança são mais simples.

 

As peculiaridades de cada espaço devem ser profundamente analisadas para a correta elaboração de um projeto de prevenção e combate a incêndio. É necessário conhecer as exigências quanto à segurança de cada edificação para que sejam, ao mesmo tempo, eficazes e financeiramente viáveis.

 

Nós, da Renato Melo | Arquitetura, podemos auxiliar na obtenção do AVCB em seu empreendimento. Conte conosco!

 

Atenciosamente,

Renata Lafetá

Arquiteta e Urbanista

 

Renata Lafetá

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