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PGRSS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – O QUE É?

Renato Melo 14 dezembro, 2017
PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Renato Melo Arquitetura
PGRSS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – O QUE É?
O plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde é um trabalho técnico com o objetivo de atender a resolução Nº 358 do CONAMA, garantindo a correta destinação de resíduos com potencial de risco de contaminação ao meio ambiente e à sociedade, em geral.
 
Este documentos é desenvolvido de acordo com as especificidades de cada empreendimento e geralmente possui como estrutura básica:
 
1 – Infirmações gerais sobre o esbabelecimento
2 – Responsabilidades
3 – O que é PGRSS
4 – Objetivo do PGRSS no empreendimento
5 – Distinção dos cinco níveis de resíduos
6 – Segregação, acondicionamento, armazenamento e coleta dos resíduos
7 – Saúde ocupacional e segurança do trabalhador
8 – Medidas preventivas e corretivas do controle integrado de insetos e roedores
9 – Comentários finais
 
Inicialmente são listados o tipo de atividade, o número de paciente/usuários, os horário de funcionamento, a equipe técnica, o tipo de estabelecimento, o porte do empreendimento, o tipo de assistencia prestada, a área, etc.
 
É obrigatório que haja um responsável técnico para a elaboração e responsabilidade técnica sobre o PGRSS, com a emissão da respectiva ART ou RRT. Nossa equipe técnica está à inteira disposição para auxiliá-lo no desenvolvimento de seu PGRSS.
 
Será necessário também um responsável técnico pela implantação e gerenciamento do PGRSS, garantindo que a gestão da execução do plano seja um espelho fiel dos procedimentos estabelecidos e documentados.
 
A implantação do PGRSS não é voluntária. A implantação é obrigatória (!) (para qualquer empreendimento que de alguma forma gerem resíduos de saúde.
 
O PGRSS irá estabelecer, definir e documentar as condições do gerenciamento dos resíduos, e caberá à empresa implantar e garantir o cumprimento do plano e atendimento às resoluções RDC 306 de 08/12/2004 e CONAMA 358 de 29/04/2005.
 
O plano contemplará a adequação das ações detalhadas referentes à: 
 
– geração;
– classificação;
– segregação;
– acondicionamento;
– armazenamento intermediário;
– coleta e transporte internos;
– armazenamento final;
– coleta e transporte externos;
– tratamento e disposição final. 
 
Os resíduos serão classificados em cinco diferentes níveis/grupos, sendo:
 
– GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que,
por suas características de maior virulência ou concentração, podem
apresentar risco de infecção;
– GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem
apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
– GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que
contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de
eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia
Nuclear – CNEM e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
– GRUPO D: Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou
radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos
resíduos domiciliares; sendo reciclável (R) ou não reciclável (NR)
– GRUPO E: Materiais pérfuro-cortantes ou escarificantes, tais como: lâminas
de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas
endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos
capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios
de vidro quebrados no laboratório.
Em seguida serão identificadas as unidades geradoras de resíduo sólido no empreendimento e classificadas com relação à sua classe e os resíduos serão quantificados, por dia e por mês.
Também serão descritas as atividades e procedimentos que garantirão a Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalhador. Com esta finalidade o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) irá realizar o monitoramento da saúde dos trabalhadores através das ações previstas no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, de acordo com o estabelecido pela NR – 7) .
Ainda, sobre a saúde dos trabalhadores deverão ser descritos:
– Programas de vacinação;
– Prevenção de Acidentes, Segurança e Saúde do Trabalhador;
– Educação Continuada.
Por último, deverá ser informado quais são as medidas preventivas e corretivas para o controle integrado de insetos e roedores, especificando ações eficazes para impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou proliferação dos mesmos, prevenindo a contaminação dos ingredientes, matérias primas e produtos acabados.
Todos os colaboradores serão responsáveis por informar ao responsável de área sobre qualquer indício de existência de pragas e vetores, através do Formulário Planilha de registros de Ocorrências de Praga, em poder das áreas envolvidas nos processo.
Também poderão ser criados check-lists de controle de instalações, equipamentos e do ambiente com a finalidade de garantir e evitar a presença de pragas, tais como: baratas, formigas, moscas e mosquitos, aracnídeos, roedores, etc.
Nossa equipe está capacitada e pronta para atendê-los em suas demandas!
Conte conosco, entre em contato agora mesmo através de nosso contatos abaixo!
Cordialmente,
 
Renato Melo | Sócio-Diretor – Departamento de Projetos
Renato Melo | Arquitetura
 
Rua Paulo Afonso, Nº 343, 2º Andar – Santo Antônio
30350-060 – Belo Horizonte – MG – Brasil
 
T +55 31 2511 8920 | F +55 31 2511 8920 | C +55 31 98696 8877
site: www.renatomelo.com | e-mail: info@renatomelo.com
 
​

(Documento de Referência Servidor RM|A em: 17117OR Renovação Alvará Sanitário​)​

​
​

Renato Melo

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